Consumidor: você sabe quais são os seus direitos na hora de acionar uma garantia?
- Marcelo Gontijo

- Mar 18
- 2 min read
Todo ano, o Dia do Consumidor (15 de março) nos lembra que consumir com consciência começa por conhecer os próprios direitos, mas depois das campanhas de conscientização, os problemas continuam!

Quando o assunto é garantia de produtos, há muito mais proteção do que a maioria das pessoas imagina.
Garantia legal x garantia contratual: qual é a diferença?
No Brasil, todo produto tem dois tipos de garantia e é importante entender os dois.
A garantia legal é obrigatória por lei — sem custo adicional e sem precisar estar no contrato. Para produtos duráveis como eletrodomésticos, eletrônicos e móveis, o prazo é de 90 dias a partir da entrega. Para produtos não duráveis, são 30 dias.
A garantia contratual, por outro lado, é aquela que o fabricante ou varejista oferece voluntariamente, geralmente de 1 a 3 anos. Ela é adicional à garantia legal, não a substitui.
O que o CDC garante para você
Direito ao reparo do produto com defeito em até 30 dias
Se o problema não for resolvido: troca por produto equivalente, abatimento do valor ou devolução do dinheiro
Garantia legal não exige nota fiscal em papel, mas ela facilita muito o processo
Fabricantes não podem negar atendimento por falta de embalagem original
Por que a nota fiscal ainda é essencial?
Mesmo com todos esses direitos garantidos por lei, na prática, a nota fiscal é o documento que agiliza, e muitas vezes viabiliza, o atendimento.
Sem ela, você pode enfrentar questionamentos sobre a data da compra, o valor do produto, ou a versão adquirida. Com ela em mãos, o processo é mais rápido, mais claro e muito menos estressante.
Consuma com inteligência:
A melhor forma de proteger suas compras não é só saber os direitos, é estar preparado para exercê-los. Isso significa guardar documentos, acompanhar prazos e ter tudo acessível quando precisar.
A Novoto foi construída para ser essa ferramenta de proteção na palma da sua mão.
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