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Guia completo sobre prazos de garantia no Brasil

  • Writer: Marcelo Gontijo
    Marcelo Gontijo
  • Jun 17
  • 2 min read

A maioria dos consumidores não sabe exatamente quais são os seus direitos quando um produto apresenta defeito. O prazo de garantia está previsto em lei, mas existem diferentes tipos — e isso gera confusão.


Se você já teve um problema com celular, geladeira ou qualquer outro produto, este guia é para você.


  1. O que é garantia legal?


A garantia legal é o prazo mínimo de proteção ao consumidor, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).


  • Produtos duráveis (como eletrônicos, móveis, eletrodomésticos): 90 dias

  • Produtos não duráveis (alimentos, cosméticos, etc.): 30 dias


Esse prazo começa a contar a partir da data da entrega do produto (ou do término da prestação de serviço).


Importante: o consumidor não precisa apresentar a nota fiscal original. Pode ser uma cópia ou foto (ou seja, se a nota está salva no nosso app você está bem).


  1. O que é garantia contratual?


A garantia contratual é oferecida pela loja ou fabricante e normalmente adiciona mais meses (ou até anos) ao prazo da garantia legal. Ela é opcional, mas precisa ser registrada por escrito.


  • Exemplo: celular com 1 ano de garantia contratual + 90 dias de garantia legal


Se não estiver documentada, a garantia contratual não é obrigatória.


  1. O que é garantia estendida?


A garantia estendida é um produto vendido à parte, geralmente por seguradoras. Ela entra em vigor após o fim da garantia do fabricante.

Pode cobrir defeitos, danos elétricos e até roubo, dependendo do plano contratado. A extensão da garantia é uma escolha do cliente.


  1. Quando começa a contar o prazo?


O prazo de qualquer tipo de garantia começa a contar a partir do momento em que o consumidor:


  • Recebe o produto (em caso de entrega)

  • Retira o produto na loja

  • Finaliza o serviço contratado


  1. O que fazer se o produto quebrar?


Você deve:


  • Verificar se está dentro da garantia legal, contratual ou estendida

  • Localizar a nota fiscal ou comprovante de compra (pode ser uma imagem)

  • Entrar em contato com o fabricante ou loja

  • Solicitar conserto, troca ou reembolso


  1. E se o defeito aparecer depois da garantia?


Existe uma exceção no CDC chamada vício oculto: defeitos que aparecem após o uso normal, mas que provam que o produto já saiu com problema de fábrica.


Nesses casos, o consumidor pode sim acionar o fabricante, mesmo fora da garantia — desde que consiga provar o defeito com laudos técnicos ou testemunhos.


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