Quedas de luz e prejuízos: o que fazer quando seus eletrônicos são danificados
- Marcelo Gontijo

- Jan 29
- 1 min read

Desde o fim de 2025, muitas cidades têm enfrentado quedas constantes de energia, principalmente em períodos de chuvas intensas. Oscilações, picos de tensão e interrupções repentinas deixaram de ser exceção e passaram a fazer parte da rotina.
O problema é que, quando a energia cai ou volta de forma irregular, eletrodomésticos e eletrônicos estão entre os mais afetados: TVs, computadores, roteadores, geladeiras, ar-condicionado e sistemas de segurança.
O que muita gente não sabe é que, nesses casos, existe direito ao ressarcimento.
Quando a concessionária pode ser responsabilizada?
Pelo direito do consumidor, se ficar comprovado que o dano foi causado por falha no fornecimento de energia, o consumidor pode solicitar indenização ou reparo do produto junto à concessionária. Mas existe uma exigência básica e decisiva.
A nota fiscal é indispensável
Para abrir o pedido de ressarcimento, normalmente é necessário apresentar:
nota fiscal do produto danificado
laudo técnico ou orçamento
data e circunstância do dano
Sem a nota fiscal, o processo pode ser negado. E, na prática, o prejuízo fica totalmente com o consumidor. É aqui que muitos pedidos se perdem.
Prejuízo que poderia ser evitado
Em um cenário de instabilidade elétrica cada vez mais comum, organizar e preservar documentos deixou de ser detalhe.
Notas fiscais não servem apenas para garantia — elas protegem seu direito quando algo foge do controle.
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Quando o imprevisto acontece, o documento certo não pode faltar.



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