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Quedas de luz e prejuízos: o que fazer quando seus eletrônicos são danificados

  • Writer: Marcelo Gontijo
    Marcelo Gontijo
  • Jan 29
  • 1 min read
Agentes da Light na Rua Figueiredo de Magalhães, em Copacabana - Foto: Reprodução
Agentes da Light na Rua Figueiredo de Magalhães, em Copacabana - Foto: Reprodução

Desde o fim de 2025, muitas cidades têm enfrentado quedas constantes de energia, principalmente em períodos de chuvas intensas. Oscilações, picos de tensão e interrupções repentinas deixaram de ser exceção e passaram a fazer parte da rotina.


O problema é que, quando a energia cai ou volta de forma irregular, eletrodomésticos e eletrônicos estão entre os mais afetados: TVs, computadores, roteadores, geladeiras, ar-condicionado e sistemas de segurança.


O que muita gente não sabe é que, nesses casos, existe direito ao ressarcimento.



Quando a concessionária pode ser responsabilizada?


Pelo direito do consumidor, se ficar comprovado que o dano foi causado por falha no fornecimento de energia, o consumidor pode solicitar indenização ou reparo do produto junto à concessionária. Mas existe uma exigência básica e decisiva.



A nota fiscal é indispensável


Para abrir o pedido de ressarcimento, normalmente é necessário apresentar:


  • nota fiscal do produto danificado

  • laudo técnico ou orçamento

  • data e circunstância do dano


Sem a nota fiscal, o processo pode ser negado. E, na prática, o prejuízo fica totalmente com o consumidor. É aqui que muitos pedidos se perdem.



Prejuízo que poderia ser evitado


Em um cenário de instabilidade elétrica cada vez mais comum, organizar e preservar documentos deixou de ser detalhe.


 Notas fiscais não servem apenas para garantia — elas protegem seu direito quando algo foge do controle.


Com o Novoto, você guarda notas fiscais, garantias e comprovantes de forma segura e acessível, direto no app.


Quando o imprevisto acontece, o documento certo não pode faltar.



 
 
 

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