Garantia legal, contratual e estendida: qual é a diferença e quando você pode exigir cada uma
- Marcelo Gontijo

- May 12
- 2 min read

Sua geladeira parou de funcionar oito meses depois da compra. Você vai até a loja e ouve: "a garantia era de seis meses". Você sai achando que perdeu. Só que não perdeu — a loja é que não te contou a história inteira.
No Brasil existem três tipos de garantia, e a maioria das pessoas só conhece uma. Aqui vai o resumo prático de cada uma.
Garantia legal: existe mesmo que ninguém te fale dela
É prevista no Código de Defesa do Consumidor e vale pra todo produto vendido no Brasil. Não precisa de contrato, não precisa de selo na caixa. São 30 dias pra produtos não duráveis e 90 dias pra duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, móveis). O prazo conta a partir de quando o defeito é identificado, não da data da compra.
Garantia contratual: a do fabricante, que soma com a legal
É a "garantia de 1 ano" que vem no manual. O ponto que quase ninguém sabe: ela soma com a legal. Se o fabricante dá 12 meses, na prática você tem 12 meses + 90 dias. Os 90 dias começam depois que a contratual acaba.
Garantia estendida: a que você compra à parte
É um seguro vendido separadamente. Pode valer a pena pra produtos caros, mas exige atenção: leia o que está coberto, guarde a nota fiscal (sem ela a seguradora pode negar) e acompanhe o prazo — ninguém vai te avisar que está vencendo.
E quando a loja nega?
Registre tudo (nota fiscal, prints, protocolos). Reclame no Procon ou no consumidor.gov.br. Se o fornecedor não resolver o defeito em 30 dias, você pode exigir troca, devolução do valor ou abatimento no preço. Tá no artigo 18 do CDC.
O maior problema é a falta de organização.
A garantia existe, o prazo existe. O que falta é alguém te avisar antes que acabe. É pra isso que o Novoto existe: você tira uma foto da nota fiscal, o app organiza tudo e te manda um alerta antes de vencer. Grátis, na App Store e Google Play.



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